A cidade de Lábrea entrou esse início de 2011 na expectativa da chegada de uma diligência do Ministério Público para solucionar um dos maiores escândalos públicos de corrupção jamais visto na região do rio Purus. Os fatos que hoje vem a tona são de amplo conhecimento da sociedade, apesar da tentativa dos envolvidos em tamanho escândalo de   abafar de todo o jeito o ocorrido. Mas não teve jeito, O BLOG Vazos do Purus faz questão de retomar esse assunto colocando aqui um arquivo da época e que não se encontra mais disponível na rede mundial de computadores, confira:

No dia 10 de maio de 2006, a então vereadora Maria Cristina Adão Martins aparece como denunciante de uma série de fatos comprometedores que envolvem diretamente o então secretário de finanças do município de Lábrea,  Sr. Evandro Camurça, que a seguir foi afastado do cargo, e não se encontrou mais na cidade. Também o prefeito reeleito de Lábrea, Gean Campos de Barros. Cristina formalizou denúncia contra o prefeito dando entrada com processo formal no cartório na comarca de Lábrea com perecer urgente protocolado as 10 horas da manhã do dia 23/05/2006 pelo seu advogado , Dr. Luiz Fabian Pereira Barros com o seguinte titulo:

“Representação C/C pedido de instauração de ação penal por crime de responsabilidade, cometido pelo prefeito do município de Lábrea Gean Campos de Barros”

Na representação encaminhada pela vereadora Cristina, fica nitidamente exposto o crime denominado “Crime de Responsabilidade” cometido pelo prefeito Gean, que segundo ela e o seu advogado infringiu a lei orgânica do município , em seu artigo 73, ao expedir diversas notas de empenhos supostamente fraudulentos. Há também a acusação de uso de notas fiscais frias, superfaturamento de serviços prestados, serviços prestados a prefeitura por firmas pertencentes a funcionários e “laranjas”, uso de documentos de cidadãos – pessoas física e jurídica sem a autorização dos mesmos, além da não prestação de contas no exercício de 2005 e início de 2006, entre outros, que agora voltam a ser averiguados pelas autoridades competentes.

As acusações se remetem a um suposto ”emprego irregular de recursos federais relativos ao FUNDEF (Ministério da Educação), aos Programas de Saúde Bucal e de Saúde Família (Ministério da Saúde), e ainda, ainda a não prestação de contas relativa ao exercício de 2005 e o não encaminhamento doa balancetes mensais de novembro/dezembro de 2005 e janeiro a abril de 2006?. A listagem das notas de empenho anexadas ao processo datadas de janeiro a outubro de 2005 totalizam o valor de R$ 5.716.319,13, tendo sido analizadas mais de mil empenhos no período.

É bom lembrar que existem vinte uma pessoas e quatro empresas que tiveram os seus nomes utilizados nas citadas notas de empenho as quais , após a denuncia foram ouvidas pelo promotor de justiça da comarca de Lábrea Dr. Gerson Castro Coelho no mês de abril de 2006.

Citemos como exemplo o caso do Sr. Ordeval Miranda de Andrade , cujo o nome foi utilizado em no mínimo dois empenhos, nos valores de R$ 2.001,56 (empenho N.1892) e R$ 8.000,00 (empenho N.1454). O Sr.Ordeval, conhecido em Lábrea como mototaxi, é funcionário da Câmara Municipal de Lábrea, cidadão honesto e trabalhador, declarou  perante o promotor de justiça da comarca de Lábrea Dr. Gerson Castro Coelho, no dia 12 de abril de 2006, que naquele ano jamais recebera um centavo da prefeitura municipal de Lábrea além de seus vencimentos como funcionário da Câmara, um salário de vigia, que não passa de um salário mínimo.

Vejamos agora o caso do Sr. Mario Alberto dos Santos Barros. Citado no empenho n. 1647, no valor de R$ 923,16. O Sr. Mário Alberto, distinto cidadão morador de Lábrea declarou em cartório que jamais recebeu qualquer quantia referida nos empenhos e que jamais assinou qualquer documento referente a eles, veja abaixo:

Para que a população de Lábrea entenda em que pé está esse processo cabeludo que envergonha a todos nós simplesmente pela sua existência, no dia 11 de agosto de 2010, o Procurador Dr. Pedro Bezerra Filho emitiu uma CARTA ORDEM extraída da própria Representação Criminal (PROCESSO: No 2008.003610-2) em que ele determina que seja averiguado in loco as questões pendentes desse processo, que sejam ouvidas as pessoas envolvidas.  Curioso é que entre as pessoas a serem ouvidas nessa diligencia estão, além da Srta. Maria Cleide Barreiros Lopes, funcionária de Evandro Camurça no episódio das marmitas e hospedagens a Sra. Carmezita de Lima Costa, funcionária da Casa Costa, antiga “Casa Barros”, situada na rua Dr.João Fábio (rua da Promotoria de Justiça no centro da cidade), que qualquer pessoa na em Lábrea sabe ser e confirma que é de propriedade do Excelentíssimo prefeito de Lábrea Sr. Gean Campos de Barros.

VEREADORES ARQUIVARAM A CPI -  POR QUE?

Vale lembrar que no dia 22 de fevereiro de 2008, foi aprovado na Câmara Municipal de Lábrea o requerimento n.001/2008 datado de 21/02/2008 de autoria dos vereadores Adalfrank Teixeira da Silva, Áurea Maciel Galvão, Antônio Augusto Moreira de Almeida, Evaldo de Souza Gomes e Raimundo Santana de Souza intitulado “Petição do arquivamento da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI” e que, a vereadora Cristina ainda exercia o seu mandato na época do arquivamento da CPI, por ela mesmo solicitada.

Aguardamos com muita atenção o desenrolar dos fatos acima narrados com muita confiança de que a justiça será feita para o bem de toda a população de nossa Lábrea.

Publicado em 2011/02/15 por vazosdopurus

Comentários 

 
0 #1 LAMENTAR E UM DIREITOHELCIO GONÇALVES DA 06-10-2011 18:20
A SOCIEDADE É QUEM CRIA O STATUS DAS PESSOAS APLICANDO UMA SOCIOLOGIA PREVILEGIADA QUASE QUE HEREDITÁRIA PRIVILEGIANDO UNS ENQUANTO QUE OS OUTROS SÃO POSTOS A LUTAR DURO PARA ROMPER O ELO DA PRISÃO FINANCEIRA DA QUAL SE TORNA PERPETUO PRISIONEIRO.

PARA MUDAR UMA SITUAÇÃO NÃO NECESSARIAMENTE SE APLICA O ANTAGONISMO PERVERSO MALEFICO MAS SIM O ANTAGONISMO BENEFICO CONSTRUTIVO QUE APLAUDE O DEBATE E A CONVERSA FRANCA SEM OFENSAS.

CRIAR MOMENTOS INESQUECÍVEIS É PREVILEGIO DE QUEM FAZ E NÃO DE QUEM CONVERSA.

DA QUOD JUBES ET JUBES QUOD VIS ?

QUO VADIS DOMINI ?


HELCIO GONÇALVES DA SILVA
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